Medida Provisória n. 1.287/2025

 


A Medida Provisória n. 1.287/2025 instituiu apoio financeiro à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

👤 Quem poderá receber: Pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.

🪙 Valor do apoio financeiro: Pagamento de parcela única no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

👉🏻 Outros requisitos obrigatórios: Relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação e comprovação da deficiência.

Validade: O pagamento do apoio financeiro de que trata a referida Medida Provisória fica restrito ao exercício de 2025.

⚠ Atenção: O referido pagamento não será considerado para fins de cálculo de renda mínima destinado à permanência da pessoa no CadÚnico, elegibilidade para o recebimento do benefício de prestação continuada de que trata a Lei n. 8.742 e transferência de renda do Programa Bolsa Família.
O referido apoio financeiro não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial.

Em caso de dúvida ou auxílio, entre em contato.

Caroline Marcolino
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