Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social na Condição de Dependentes do Segurado
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social na condição de dependentes do segurado:
1ª Classe: o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, o enteado, o menor tutelado, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia e o menor sob guarda.
2ª Classe: Os pais.
3ª Classe: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Em caso de dúvida ou auxílio, entre em contato.
Caroline Marcolino
OAB/RS n. 112.955
Telefone/Whats: (51) 98953.6791
Av. Planaltina, n. 330 - Bom Sucesso - Gravataí/RS
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