Requisitos para Concessão de Medicamento Ausente na RENAME
Apesar da tese fixada que estabelece que a ausência de inclusão de um medicamento nas listas do SUS impede seu fornecimento por decisão judicial, existem exceções, desde que sejam cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
Negativa Administrativa de Fornecimento: O medicamento deve ter sido negado administrativamente.
Ilegalidade ou Ausência de Pedido de Incorporação pela Conitec: É necessário que haja ilegalidade na decisão de não incorporar o medicamento pela Conitec, ou que não tenha sido feito um pedido de incorporação, ou ainda que haja demora na apreciação desse pedido, conforme os prazos e critérios estabelecidos pela legislação.
Impossibilidade de Substituição: Não deve existir a possibilidade de substituição por outro medicamento que conste nas listas do SUS e nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
Comprovação Científica: A eficácia, efetividade e segurança do medicamento devem ser demonstradas por meio de evidências científicas robustas.
Imprescindibilidade Clínica: A necessidade clínica do tratamento deve ser comprovada por um laudo médico fundamentado, que inclua informações sobre os tratamentos já realizados.
Incapacidade Financeira: O paciente deve demonstrar a incapacidade financeira para arcar com o custo do medicamento.
Esses critérios garantem que, em casos excepcionais, o Poder Judiciário possa determinar o fornecimento de medicamentos não incluídos nas listas do SUS.
Caroline Marcolino
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