Herança: Quem tem Direito?
No Brasil, o direito à herança é regulado pelo Código Civil e, em geral, os herdeiros são classificados em grupos. Aqui está um resumo dos principais pontos:
Herdeiros necessários: são os descendentes, ascendentes e cônjuge, que têm direito a uma parte legítima da herança.
Herdeiros testamentários: São aqueles indicados para receber a herança através de testamento. Qualquer pessoa pode ser herdeiro testamentário.
Atenção: Uma pessoa pode dispor de seus bens por testamento, mas deve respeitar a parte da legítima dos herdeiros necessários.
Parentes colaterais: São os irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau. Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que podem representar os irmãos do falecido.
Caso não haja herdeiros, a herança é considerada jacente, isto é, ficará em poder do Estado.
Essas regras podem variar dependendo de situações específicas, como o regime de bens do casamento.
Caroline Marcolino
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